Você sabe o que é Vinho Verde?

terça-feira, 14 de maio de 2019

No século XIX, as reformas institucionais, abrindo caminho a uma maior liberdade comercial, a par da revolução dos transportes e comunicações, alteram, definitivamente, o quadro da viticultura regional. A orientação para a qualidade e a regulamentação da produção e comércio do «Vinho Verde» surgiriam no início do século XX, tendo a Carta de Lei de 18 de setembro de 1908 e o Decreto de 1 de outubro do mesmo ano, demarcado pela primeira vez a «Região dos Vinhos Verdes».

Você sabe o que é Vinho Verde?


Questões de ordem cultural, tipos de vinho, encepamentos e modos de condução das vinhas obrigariam à divisão da Região Demarcada em seis sub-regiões: Monção, Lima, Basto, Braga, Amarante e Penafiel.

No entanto, o texto da Carta de Lei de 1908 apenas é regulamentado no ano de 1926 através do Decreto n. º 12.866, o qual veio estabelecer o regulamento da produção e comércio do «Vinho Verde», consagrando o estatuto próprio da «Região Demarcada, definindo os seus limites geográficos, caracterizando os seus vinhos, e criando a «Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes» instituída para executá-lo. Posteriormente, em 1929, o referido regulamento viria a ser objeto de reajustamento através do Decreto n. º 16.684.

Motivo de grande significado à escala mundial foi à aceitação do relatório de reivindicação da Denominação de Origem «Vinho Verde», apresentado ao OIV - Office International de la Vigne et du Vin -, em Paris (1949), e posteriormente, o reconhecimento do registro internacional desta Denominação de Origem pela OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em Genebra (1973).

O reconhecimento da Denominação de Origem veio assim conferir, à luz do direito internacional, a exclusividade do uso da designação «Vinho Verde» a um vinho com características únicas, devidas essencialmente ao meio geográfico, tendo em conta os fatores naturais e humanos que estão na sua origem.

Em 1959, o Decreto n. º 42.590, de 16 de outubro, cria o selo de garantia como medida de salvaguarda da origem e qualidade do «Vinho Verde», e o Decreto n. º 43.067, de 12 de julho de 1960, publica o respectivo regulamento.

Outro marco de extraordinária importância foi o reconhecimento de um estatuto próprio para as aguardentes vínicas e bagaceiras produzidas nesta Região Demarcada (Decreto-Lei 39/84 de 2 de Fevereiro), o que viria contribuir para a diversificação de produtos vínicos de qualidade produzidos nesta Região.

Como consequência da entrada de Portugal na Comunidade Europeia, é promulgada, em 1985, a Lei-Quadro das Regiões Demarcadas, que determinaria a reformulação da estrutura orgânica da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

Finalmente, em 1992, é aprovado o novo estatuto pelo Decreto-Lei nº 10/92, de 3 de fevereiro. Recentemente, foi efetuada uma atualização pelo Decreto-Lei nº 263/99, de 14 de julho, quanto a diversas disposições relativas à produção e ao comércio da denominação de origem “Vinho Verde”.

O produto - O Vinho Verde pode considerar-se, com fundamentada razão, um produto direto e naturalmente derivado das condições regionais e sem artifícios tecnológicos.

Daí que a sua tecnologia seja extremamente simples, por se integrar num conjunto estável, que fundamenta a afirmação dele ser o que for a vinha que o produz.

Derivado de mostos medianamente ricos em açúcar, mas ricos em ácido, de ph baixo, com suficiente teor de azoto, as fermentações são fáceis e totais. Como defeito pode-se apontar precisamente a facilidade e rapidez com que decorre o trabalho fermentativo, o que provoca brusco aumento de temperatura que, em especial nos vinhos brancos, é preciso dominar para obter o máximo de qualidade.

Uma técnica correta, que pode parecer mesmo simplista a quem esteja desprevenido, limita-se, para além de uma higiene total da adega e do material vinário - e aí reside grande parte do seu requinte - a procurar garantir à flora zimológica regional favorável as melhores condições de trabalho.

Não são precisas, nem desejáveis, ou aconselháveis, correções ácidas ou desacidificações dos mostos.

Com a entrada na União Europeia e numa prudente antecipação encarou-se um possível enriquecimento pelo emprego de mosto concentrado e/ou mosto concentrado e retificado que, no respeito pelo conceito de genuinidade, terá necessariamente de ser de origem regional.

A publicação do Decreto-Lei n. º 418/83 veio concretizar essa possibilidade que se considera fundamental para o futuro dos Vinhos Verdes.

Mas o grande aperfeiçoamento dos vinhos tem de se fazer na vinha, pela sua judiciosa implantação, pela escolha criteriosa das melhores castas para cada caso concreto que se encare, pelo esmero de cultivo e por uma tecnologia bem compreendida e aplicada.

O Vinho Verde é um produto único no mundo, uma mistura de aromas que o torna uma das mais deliciosas bebidas naturais!

Teor alcoólico reduzido e de ótimas propriedades digestivas, pela sua frescura e especiais qualidades, é um vinho muito apreciado, sobretudo na época quente. A fermentação transmite-lhe sabor e personalidade inconfundíveis. Os tintos são encorpados, de cor intensa e espuma rosada ou vermelha viva, apresentando-se os brancos de cor citrina ou palha.

A flagrante tipicidade e originalidade destes vinhos é o resultado, por um lado, das características do solo, clima e fatores socioeconômicos, e, por outro, das peculiaridades das castas regionais e das formas de cultivo da vinha.

As vinhas, que se caracterizam pela sua grande expansão vegetativa, em formas diversas de condução, ocupam uma área de quase 35 mil hectares e correspondem a 15% da área vitícola de Portugal.

Em resumo, ao contrário do que se pode imaginar, o nome vinho verde não advém da sua coloração. Inclusive, é possível encontrar vinho verde tinto, branco, rosé e até mesmo espumante. Afinal, de onde vem esse nome?

Existem três correntes principais que explicam a origem da nomenclatura adotada:

Em razão da região demarcada para a produção deste vinho, que possui um clima úmido e um alto índice pluviométrico. Essas características regionais asseguram uma paisagem exuberante, sobressaindo os seus aspectos verdes e frescos.

Em razão dos seus atributos mais marcantes: a leveza e a frescura. Assim, o nome adotado representaria uma alusão ao seu caráter jovem.

Em razão do seu teor de acidez, que induz à ideia de que as uvas foram colhidas ainda “verdes”, ou seja, antes da hora. Durante muitos anos, essa foi a versão oficial, inclusive distinguindo-se, na legislação vitivinícola portuguesa de 1946, os vinhos nacionais em: verdes, maduros e especiais.

Uma sugestão:

CAMALEÃO ALVARINHO

Tipo: Branco.

Produtor: João Cabral Almeida.

Origem: Minho (Vinhos Verdes), Portugal.

Visual: Cor verde limão, límpido e transparente.

Olfato: Exibe notas cítricas, de pera e lichia, além de um toque mineral.

Paladar: Tem ótima presença de boca, com frescor marcante e sabor semelhante às sensações do nariz.

Outras considerações: Tal qual o animal que inspira seu nome, o rótulo deste vinho muda de cor de acordo com a temperatura da bebida. O bonito desenho do camaleão vai de verde a um tom azulado assim que o vinho está no ponto para ser consumido. Traz na sua composição a uva Alvarinho e tem 12%

Disponível para venda em http://www.winexpertbrazil.com/loja-de-vinhos/

 

 

 


Autor: Celso Mathias
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