A síndrome!!!

domingo, 4 de janeiro de 2009

Mais recentemente, vale a pena destacar o parecer de um competente Ministro do Tribunal Superior Federal Brasileiro: "As taxas de juros que estão sendo praticadas, hoje, no Brasil, são taxas que nenhum empresário é capaz de suportar. Nós sabemos que o fenômeno que se denomina de ciranda financeira, é que é a tônica hoje do mercado financeiro, engordando os lucros dos que emprestam dinheiro e empobrecendo a força do trabalho e do capital produtivo”.

A síndrome!!!

SINDROME DO PENSAMENTO ÚNICO NA ECONOMIA BRASILEIRA

 

Em 1802, profetizando a quebradeira geral do sistema financeiro mundial em 2008 a partir dos Estados Unidos, Thomas Jefferson afirmou: "Acredito que as instituições bancárias são mais perigosas para as nossas liberdades do que exércitos permanentes. Se o povo americano alguma vez permitir que os bancos privados controlem a emissão de sua moeda, primeiro pela inflação e, em seguida, pela deflação, os bancos e as corporações que irão crescer em torno dos bancos irão privar as pessoas de todas as propriedades, até os seus filhos acordarem desabrigados no continente que os seus pais conquistaram”.

Mais recentemente, vale a pena destacar o parecer de um competente Ministro do Tribunal Superior Federal Brasileiro: "As taxas de juros que estão sendo praticadas, hoje, no Brasil, são taxas que nenhum empresário é capaz de suportar. Nós sabemos que o fenômeno que se denomina de ciranda financeira, é que é a tônica hoje do mercado financeiro, engordando os lucros dos que emprestam dinheiro e empobrecendo a força do trabalho e do capital produtivo”.

Esta declaração do Ministro Marco Aurélio de Melo que por um descuido não citou a pessoa física, refere-se ao Artigo 192, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que limitou em 12% ao ano ‘‘as taxas de juros reais - nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito” - e deu margem a ações revisionais de contratos bancários de alguns poucos que se sentiram no direito de pagar somente aquele percentual, já que a cobrança acima deste limite foi conceituada como “crime de usura, a ser punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar’’.

 

Muito se discutiu se seria legal ou não tal artigo auto-aplicável ou dependente de norma regulamentar, tendo prevalecido a força dos banqueiros que classificou a limitação da taxa de juros como uma afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre empresa, bem como uma ofensa à auto-regulamentação do mercado e à lei da oferta e da procura, posição endossada pelo Consultor Geral da República que opinou pela não auto-aplicabilidade do referido artigo, dado a inexistência de conceito de juros reais, argumentando ainda que sua aplicação teria conseqüências desastrosas para a nação, como, por exemplo, o desvio de capitais para operações com ouro, dólar paralelo e ativos reais.

 

De nada adiantou o argumento de que a limitação dos juros é a valorização da justiça contratual e da liberdade, na medida em que garante isonomia real entre partes contratantes desiguais e que a inexistência de limites levam instituições financeiras a se apropriar de parcela bastante significativa do Produto Interno Bruto, aumentando os impasses sociais e econômicos.

 

Em 2003, já no Governo Lula da Silva, através da Emenda Constitucional nº 40, o Congresso Nacional revogou o tão discutido artigo, deixando a cargo de leis complementares a regulamentação do sistema financeiro, como bem exigiram os poderosos banqueiros que durante os últimos sete anos ganharam rios de dinheiro atraindo, assediando, estimulados, induzindo e espoliando o cidadão brasileiro através do crédito fácil com taxas de juros de 200% ao ano nas operações mais simples e até 537% no crédito rotativo do cheque especial e cartões de crédito, taxas essas, fictícias, irreais e alavancadas através de cálculos e projeções mirabolantes, considerando uma taxa de inadimplência elevada – se um pagar regularmente, três podem deixar de pagar, sem acarretar prejuízo para a instituição financeira – tudo isso favorecendo e locupletando o Governo, Banqueiros, Políticos e Grandes Empresários.

O que temos de concreto neste inicio de 2009 é que as vísceras dos intermediários financeiros estão escancaradas e que o tomador de crédito está consciente de que se já pagou um terço das prestações contratadas, rolou os saldos dos cheques especiais e pagou o mínimo exigido pelos cartões de crédito por cinco vezes, já quitou a divida muito além do que deveria, considerando os 12% anuais previstos no Artigo 192, § 3º da Nossa Carta Magna, taxa altíssima se considerarmos que o resto do mundo está trabalhando com números próximos a zero.

 

Tivéssemos a oposição de anos atrás, certamente a classe trabalhadora já estaria mobilizada com lideres sindicais pregando o calote geral, o não pagamento das extorsivas prestações e até movendo ações de danos morais contra governantes e banqueiros inescrupulosos, pela forma que foram atraídos, assediados, estimulados e induzidos a comprometer à taxas estratosféricas, renda futura de até 72 meses para adquirir bens de vida útil limitada, alimentando o monstro da inadimplência que certamente deverá explodir, neste primeiro trimestre.

Com todos os parâmetros furados, o mundo inteiro reconhecendo que estava tudo errado e que é vital um novo reordenamento mundial, por que não renegociar antes que seja tarde, os contratos das pessoas físicas em bases atuais – a taxa de 12% ao ano previsto na Constituição já seria um grande negócio para  banqueiros que remuneram o capital com taxas de no máximo 8% ao ano - ou até que tudo se acalme anistiar algumas prestações dos endividados, deixando o saldo para eles, principais responsáveis por tudo isto? E mais, porque não premiar com descontos significativos aqueles que ainda estão conseguindo pagar suas prestações e cartões de crédito em dia?

Instrumento legal (medida provisória) e argumentos fortes (pesados recursos públicos já disponibilizados para os Bancos, segmento único até agora imune à crise e em posição confortável) o Governo tem de sobra.

Será que o nível de comprometimento do Governo com os Banqueiros é tão alto assim que não possa fazer nada em benefício da espoliada classe trabalhadora pagadora de impostos?

                                      

Circula na Internet a informação de que a falência da AIG (maior seguradora dos Estados Unidos) e sua estatização pelo Governo Americano, obrigou Henrique Meireles, Presidente do Banco Central do Brasil, ir às pressas aos Estados Unidos salvar o Unibanco. Acontece que a AIG era controladora do UNIBANCO que automaticamente passou a pertencer ao GOVERNO AMERICANO. Assim para desatar o nó, o Banco Central do Brasil (Meireles) e BNDES, emprestaram a fundo perdido e a taxas simbólicas, dinheiro ao ITAÚ que comprou um UNIBANCO enxuto, já que os títulos podres em carteira ficaram com o Banco Central do Brasil. A historia pode não ser exatamente esta, mas as noticias da época dão conta de que realmente existe algo nebuloso nesta história, o que somente saberemos quando for conveniente e interesse do governo divulgar.

Por favor, senhores governantes, ministros, doutores, economistas, analistas, videntes e palpiteiros, não me venham com argumentos técnicos de controle de inflação, aquecimento da economia, manutenção de empregos, restrição do crédito - se eles não emprestarem a 12% ao ano aqui internamente, vão emprestar a uma taxa maravilhosa dessa, a quem lá fora? – Depois da unanimidade (síndrome do pensamento único) em todas as previsões furadas que vocês fizeram até agosto do ano passado, para o ano de 2009, qual a margem de segurança e confiabilidade que existe para o que dizem agora?

Ah! Os senhores não sabem o que significa síndrome do pensamento único? O Professor José Pacheco explica:

…”a síndrome do pensamento único” consiste em um conjunto de afecções patológicas muito comuns em formadores de opinião. Para esses doentes, existe um só modo de pensar, um só modo de agir, um só modelo de escola. Todo o pensamento divergente, toda a prática dissonante os impele a reações violentas. Quem ousar interpelar o modelo único, sugerir alternativas, ou instituir outras práticas, sofrerá perseguições, porque os cultores do pensamento único não permitem veleidades….”

 


Autor: Johil Camdeab
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