Essa última hipótese é grave e pode
se constituir em crime de responsabilidade. De fato, quando se trata de
documentos públicos, a fixação da data é atribuição legal do gestor municipal,
cuja declaração merece fé, e qualquer falsidade nesse sentido, além de grave
falta, é caracterizado um crime de responsabilidade.
De acordo
com especialistas na área de gestão, o suposto “Programa de Metas” apresentado
pela prefeita não atende ao que determina a Lei Orgânica do Município. O que
foi apresentado é apenas uma “lista de intenções” da prefeita, reproduzindo
basicamente o que constou das suas “promessas” de campanha.
A Lei
Orgânica do Município (artigo 60-A) determina que o Programa de Metas “conterá
as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativos para cada um dos
setores da Administração Pública Municipal, distritos vilas e povoados, …”. Ou
seja, o Programa de Metas deve ser qualitativo e quantitativo. Um verdadeiro Programa
de Metas deve demonstrar as necessidades do Município - e não da cidade, como
referido na Apresentação da prefeita -, estabelecer as prioridades e definir
ações específicas a serem adotadas, fixando o prazo a serem alcançados. A
mensuração e a quantificação são fundamentais na elaboração de um Programa de
Metas.
O suposto
“Programa de Metas” apresentado pela prefeita definitivamente não atende ao
exigido pela Lei Orgânica do Município.
Confirmando
esse entendimento, na Apresentação do seu suposto “Programa de Metas” a
prefeita inicia dizendo: “O Presente Plano de Metas divulga um plano de governo
detalhado …”. Contudo, o que foi anexado, conforme nominado por ela própria foi
um “Resumo das Metas Prioritárias 2009-2012”. Ao final da Apresentação a própria
prefeita reconhece que o documento apresentado é apenas “um conjunto de
referências”, ou seja, uma simples lista de boas intenções, nada mais.
Finalmente,
estranhei não encontrar na lista resumo da prefeita a construção do anel
rodoviário de Euclides da Cunha, o qual recentemente ela anunciou já estar
garantido. Estranhei também o fato de já terem decorrido mais de 100 dias da
sua administração e ainda não ter sido criado o site da prefeitura para
divulgação das contas públicas, conforme consta da suas promessas.
A Lei
Orgânica do Município estabelece também que, o Programa de Metas deve ser
amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e
publicada no Diário Oficial dos Municípios, no dia imediatamente seguinte ao
término do prazo já referido (90 dias após a posse). Estabelece ainda que no
prazo de 30 dias após a divulgação do Plano de Metas, a prefeita deve promover
debate público sobre o Programa mediante audiências públicas gerais, temáticas
regionais, inclusive nas vilas, distritos, bairros e povoados.
Temos
consciência de que a prefeita está apenas começando sua gestão e acreditamos
que ela ainda tenha a oportunidade de corrigir a irregularidades apontadas,
pois afinal o que todos queremos é que ela faça o melhor para o nosso
Município. A prefeita tem uma grande oportunidade de fazer uma gestão diferente
de todas que tivemos nos últimos anos. Ela pode fazer uma gestão moderna em
termos de administração pública, transparente, participativa, visando o
interesse da coletividade e, sobretudo com total obediência às nossas Leis. É o
que todos os filhos e amigos de Euclides da Cunha querem.