MORTE;COELBA É CONDENDA

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Deu na página 209. Caderno 2 - Entrância Final - Capital. Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15/07/2011. A COELBA, Companhia de Eletricidade da Bahia, foi condenada a pagar indenização de R$ 299.750,00 e mais salários mensais até a data que o menino Jalom Bispo dos Santos completaria 65 anos . Jalom morreu aos 10 anos de idade vitima de acidente com fios de alta tensão, no entender da Justiça, por (I)responsabilidade da Concessionária de energia elétrica da Bahia.Conheça a sentença!

MORTE;COELBA  É CONDENDA

JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS - COMARCA DE SALVADOR-BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ESCRIVÃO: ANTÔNIO ABREU BULHÕES
SUBESCRIVÃ: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CARVALHO
SUBESCRIVÃ: SOLANGE MARIA N. A. VASCONCELOS

0074568-96.2005.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)

Autor(s): Elenice Bispo Dos Santos

Advogado(s): Marcos Ferreira Mangabeira

Reu(s): Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba

Advogado(s): Lucas Carvalho de Matos, Milena Gila Fontes, Paulo Abbehusen Junior


RELATÓRIO:

ELENICE BISPO DOS SANTOS, qualificada nos autos, por intermédio de defensor constituído, ajuizou Ação Ordinária de Indenização contra COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA - COELBA, já qualificada nos autos, pelos motivos de fato e de direito expostos na inicial de fls. 02/11 e documentos de fls. 13/33.
Alega a Autora, que, no dia 18 de agosto de 2003, seu filho Jalom Bispo dos Santos, de 10 anos de idade, estava trocando uma antena de televisão na casa de uma vizinha quando, ao se dirigir à sua residência, com a antena trocada em mãos, fora, repentinamente, atraído pela fiação de alta tensão da Ré, pois esta passa muito próximo à varanda da casa onde estava o garoto.
Em continuidade, frisou que o garoto sofreu um violentíssimo choque, acarretando em queimaduras generalizadas, sendo levado, às pressas, ao Hospital Geral do Estado, ainda com vida, todavia, no dia 19 de setembro de 2003, em decorrência do acidente, veio a falecer.
Aduz, ainda, que o acidente poderia ter sido evitado se a Ré não tivesse permitido que um fio de alta tensão estivesse localizado tão próximo de um imóvel residencial. Neste sentido, trouxe aos autos a informação de que, na mesma rua onde ocorreu o acidente, a Ré e um morador, firmaram, judicialmente, no ano de 2001, um acordo, onde a Requerida se comprometeu a afastar a fiação elétrica que estava próxima ao imóvel.
Por derradeiro, asseverou que, mesmo após o infortúnio que ocorrera a Suplicada se furtou a afastar a fiação elétrica que existe próximo à residência onde o jovem Jalom se acidentou.
Pugnou, então, pela condenação da Suplicada ao pagamento de: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) a título de danos morais; R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) a título de danos matérias; pensão mensal no valor de 2 (dois) salários mínimos até a data em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Pugnou, ainda, que a Requerida seja compelida a afastar a fiação de alta tensão causadora da morte do garoto Jalom, conforme distância regulamentar.
Devidamente citada, a Ré apresentou Contestação de fls. 42/91, aduzindo, em síntese que o acidente ocorreu por responsabilidade exclusiva da vitima e falta de cuidado dos adultos que a cercavam. Asseverou, também, que não possui responsabilidade em face do acidente, sendo a vitima única responsável. Por fim, argumentou que o proprietário do imóvel onde ocorreu o acidente não fora prudente ao construir sua residência próxima à fiação elétrica.
A Autora manifestou-se sobre a Contestação às fls. 134/141, juntando, às fls. 142/162, parecer técnico elaborado pelo Sr. Gustavo Paez.
Em Audiência de fls. 262/263 fora determinada a realização de perícia. Às fls. 267/270 a Autora apresentou seus quesitos, tendo a Ré apresentado os seus às fls. 273/274.
Às fls. 286/290 o perito apresentou seu relatório final.
Fora juntado, às fls. 307/309, laudo de exame cadavérico do garoto Jalom, de autoria do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues.
Às fls. 310/313, o assistente técnico da Autora juntou suas conclusões, sendo que o assistente técnico da Ré juntou as suas às fls. 320/336.
A Requerente, às fls. 338/341 e documentos de fls. 342/369, manifestou-se sobre a manifestação do assistente técnico da Ré.
Às fls. 598/605 e 606/615, Autora e Ré, respectivamente, apresentaram seus memoriais finais.

 

SENTENÇA:

Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EM PARTE PROCEDENTES OS PEDIDOS da Autora, extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, condenando a Ré ao pagamento de R$ 299.750,00 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e cinqüenta reais), a título de danos morais e ao pagamento de pensão mensal, em favor da Suplicante, no valor de 2/3 do salário minimo da época, tendo como data de início o dia em que o de cujus completaria 14 anos e como termo a data em que completaria 25 anos, quando o pagamento deve ser reduzido para 1/3 do salário minimo e deverá ter seu termo na data em que o de cujus completaria 65 anos ou quando a Autora vier a falecer. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de danos materiais formulado no item “b” da petição inicial. Determino, com fundamento na súmula 313 do STJ, que a Suplicada constitua capital para assegurar o pagamento da pensão mensal ou preste caução fidejussória. Juros e atualização monetária na forma das súmulas 43 e 54 do STJ. Determino, por fim, que a Ré afaste a fiação elétrica da casa onde ocorreu o acidente, da mesma forma que procedeu no acordo de fls. 23, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais incidentes sobre o valor da condenação e honorários advocatícios no percentual de 15%, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.

 


Autor: Celso Mathias
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Existe 3 comentários para esta publicação
sábado, 23/7/2011 por FELIPE
Punição
A COELBA REALMENTE ERA PRA TER SIDO PUNIDA MAS A DONA DA CASA TAMBÉM DEVERIA SER, POIS FOI IRRESPONSÁVEL AO MANDAR UMA CRIANÇA TROCAR UMA ANTENA E TAMBÉM POR TER CONTRUÍDO A RESIDENCIA MUITO PROXIMO A REDE DE 13.8kVA DA CONSERCIONÁRIA.
sexta-feira, 22/7/2011 por Neuza_Ananias
FÁBIO O CARA
O CARA é rapido, não tem pra ninguem.Aplicando a Lei, na maioria das vezes sentenças como essa duram uma eternidade,fortalecendo a impunidade.FÁBIO SOU SUA ADMIRADORA.Abraço
terça-feira, 19/7/2011 por Valter
Os espanhois não respeitam nimguém.
esses espanhoias que ompraram COELBA são a escória da Europa. eles estãqo aqui só para ganhar dinheiro não tem compromisso nenhum com acomunidade e muito menos com bvidas humanas.O dinheiro que eles vão pagar por essa vida é muito pouca e eles vão co
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